A escolha para diretor escolar no nosso município se dá
por meio de nomeação, a famosa ‘troca de favores’, assim usando cargo de
diretor com ferramenta de cooptação de poder que infelizmente estabelece uma
política antidemocrática.
Deve se colocar em cheque essa metodologia de inserção
de gestores nos setores docentes, pois há métodos muito mais gratificantes com
a certeza de que estará no cargo alguém eleito democraticamente ou com méritos
próprios, como é o caso do concurso e da prova de títulos.
E vocês o que acham como se dá o processo de escolha de
diretores em seu município? E os professores das nossas escolas o que acham
deste tipo de metodologia?
Vamos debater esta questão que é de suma importância para
o futuro da nossa escola.
A busca por uma educação pública de qualidade ainda é um
desafio no brasil. A conquista de um país melhor passa por uma educação mais
democrática,esta questão há tempos vem sendo discutida no Brasil, na história
da educação no país destaca-se vários momentos políticos que precederam a gestão
democrática, sendo as leis vigentes a Constituição de 1988 e a LDB 9694/96,
onde estão as normas, princípios e regulamentos do processo educativo
brasileiro.
A Lei 9694/96 nos apresentou o termo gestão democrática,
como intenção de garantir uma administração escolar voltada para os interesses
da maioria da população. Apesar de liderada pelo diretor da escola deve ter como
objetivo o aprendizado, buscando assim autonomia e cumprimento do seu papel
social e educacional.Sabendo quea construção da
democracia na escola está diretamente relacionada com a construção da qualidade
da educação.
Para que isto ocorra à escola deve estar muito bem estruturada
e organizada. A gestão democrática na escola é formada por: constituição do
conselho escolar, elaboração do projeto politico pedagógico de maneira coletiva
e participativa, definição e fiscalização da verba da escola pela comunidade
escolar, divulgação e transparência na prestação de contas, avaliação
institucional na escola, professores, dirigentes e equipe técnica: Eleição para
diretor (a). Em se falando em gestão democrática na escola, uma das maiores
vitórias foi à decretação de eleições para diretores, o cargo de diretor escolar é definido em termos legais desde a Constituição de 1988.
Na gestão democrática o diretor da escola pode ser
escolhido após a elaboração do PPP. O gestor é escolhido por voto do
conselho escolar. Não sendo apenas esta a forma de escolha de diretores no Brasil,
são eles;
Eleição, esquema misto, carreira, concurso e nomeação.
Eleição; baseia na vontade da comunidade escolar, por
voto direto, representativo, listas tríplice sendo assim a maneira que mais
favorece o debate democrático na escola.
Esquema misto: o diretor é escolhido por prova de títulos,
provas de conhecimento com capacidade de liderança e administração ou então
decidido em conselho menor da escola, neste esquema misto é comum à comunidade
participar em alguma parte do processo que possibilita um maior vínculo do
diretor com a escola.
Carreira: o diretor surge da própria instituição que o
integra por meio de seu plano de carreira, fazendo especialização na área de
administração e gestão, entrando naturalmente no cargo.
Concurso: o diretor é escolhido por meio de uma prova
geralmente escrita e de caráter conteúdista , e também prova de titulo. Dessa
forma se impede o apadrinhamento e representação.
Nomeação: O diretor é escolhido pelo chefe do poder executivo. Nessa condição o diretor pode ser substituído a qualquer momento, de acordo com a nomeação politica e conveniência, por isto é comum o clientelista. Moramos em Barra de são Francisco, no estado do espirito santo, cidade pequena com cerca de 45 mil habitantes. Em pesquisa na secretária de educação do município vimos que o estado tem cumprido seu papel ao eleger diretores, realizando uma seleção com os que têm mais experiências e títulos, por listas tríplices ou mesmo sendo escolhido pelo conselho escolar (CE) da escola que é um colegiado formado por membros de todos os segmentos de gerir coletivamente a escola. Com suporte na LDB, lei 9694/96 e no artigo 14 que trata dos princípios da gestão democrática no Brasil no inciso II. Já no município o diretor escolar é escolhido por nomeação, pelo chefe do poder executivo, mediante indicação na maioria das vezes do prefeito.tem como característica fundamental a troca de favores, o político que indica o diretor tem o seu pleito atendido junto à secretaria municipal de educação,onde o político exerce um controle sobre o diretor escolar que acaba trabalhando em favor do próprio político.
A lei municipal diz que deve se haver eleição, como nos
diz o documento da lei complementar da procuradoria geral do município de
30/12/2009 no título lll : Da gestão escolar,
Art. 14. O gestor da unidade escolar, não importando o número de alunos matriculados, é eleito pelo voto direto, secreto e facultativo, a partir do ano de 2009 nos termos do regimento, sendo vedado o voto por representação.
Vimos que esta lei não esta sendo cumprida, há uma lei feita por um vereador da cidade que possibilita a nomeação de diretores escolares, a lei numero 0195/2010 de 07 de dezembro de 2010 da procuradoria geral diz :
Art 1. Os cargos de diretor e coordenador escolar são cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do prefeito municipal.
Art 2 . O disposto nesta lei aplicar-se-á também às escolas agrícolas do município.
Art 3. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada integralmente as leis numero 0114/1998 e a lei numero 076/2008.
Esta lei foi elaborada porque alguns diretores apenas mudavam de escola o final do mandato não dando assim oportunidade a novos diretores para concorrerem aos cargos o que acabava não sendo uma gestão democrática.
É por esta razão também que a história da eleição direta
para diretores é marcada por constantes avanços e retrocessos, dependendo da
vontade política de dirigentes para se amparar em leis estaduais e municipais.Paro
(2001) diz que eleição para diretor e a escolha dos dirigentes escolares não
garante a construção democrática na escola. Vale lembrar também do que nos
aponta Luck (2000), ao defender que cabe a nós lembrar que não é a eleição em
si que é um ato democrático, mas sim o governo que ela apresenta.
Para isso se faz necessária a livre escolha dos gestores,
com eleições diretas e não por indicação politicas. A simples existência de
legislações não garante os direitos, por isto a luta por uma educação melhor
ainda é um desafio, assim o trabalho do gestor na escola é importantíssimo sendo
dele e do conselho escolar a responsabilidade de construir um novo futuro para
a educação que temos hoje no brasil.
Abaixo um vídeo falando sobre a gestão democrática da escola.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Santos,
Adriana Regina de Jesus.
Currículo,
conhecimento e cultura escolar / Adriana Regina de Jesus Santos. --São Paulo: Pearson Prentice hall,
2009.
Suzuki,
Juliana Telles Faria.
Tecnologias
da educação: pedagogia /
Juliana Telles Faria Suzuki, Sandra Regina dos Reis Rampazzo. São Paulo:
Pearson Education do Brasil, 2011.
Cruz,
Vilma Aparecida Gimenes da
Metodologia
da pesquisa científica: pedagogia / Vilma Aparecida Gimenes da Cruz.-- São Paulo: Pearson Prentice hall
2011.
Araújo,
Adriana de.
Políticas
e gestão dos espaços educativos: pedagogia lll / Adriana de Araújo, Burque Nascimento, Samira
fayer kfouri da Silva. --São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2011.
LÜCK, H.
Perspectivas da gestão escolar e
implicações quanto à formação de seus gestores. Em Aberto, Brasília, v. 17,
n. 72, p.11-33, jun. 2000.
PARO, V.H.
Escritos sobre educação. São Paulo: Xamã. 2001.
Barra de são francisco, Prefeitura municipal de.
Procuradoria geral do município. 30/12/2009,da gestão escolar.
____________. Lei n.° 9.394, de 20 de
dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm>. Acesso
em: 04 de jun. 2013.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
Este blog foi criado por alunas do terceiro período do curso de Pedagogia da Unopar de Barra de São Francisco- ES com o intuito de falar sobre a gestão democrática e a eleição de diretor escolar em nosso município.
Alunas:
Queila Borges Martins Ilma Borges Rosa Catulé Jeane Ornelas da Silva
Casula Mônica Simone Viana