quinta-feira, 6 de junho de 2013

A GESTÃO DEMOCRÁTICA E A ELEIÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES

A busca por uma educação pública de qualidade ainda é um desafio no brasil. A  conquista de um país melhor passa por uma educação mais democrática,esta questão há tempos vem sendo discutida no Brasil, na história da educação no país destaca-se vários momentos políticos que precederam a gestão democrática, sendo as leis vigentes a Constituição de 1988 e a LDB 9694/96, onde estão as normas, princípios e regulamentos do processo educativo brasileiro.

A Lei 9694/96 nos apresentou o termo gestão democrática, como intenção de garantir uma administração escolar voltada para os interesses da maioria da população. Apesar de liderada pelo diretor da escola deve ter como objetivo o aprendizado, buscando assim autonomia e cumprimento do seu papel social e educacional. Sabendo que a construção da democracia na escola está diretamente relacionada com a construção da qualidade da educação.

Para que isto ocorra à escola deve estar muito bem estruturada e organizada. A gestão democrática na escola é formada por: constituição do conselho escolar, elaboração do projeto politico pedagógico de maneira coletiva e participativa, definição e fiscalização da verba da escola pela comunidade escolar, divulgação e transparência na prestação de contas, avaliação institucional na escola, professores, dirigentes e equipe técnica: Eleição para diretor (a). Em se falando em gestão democrática na escola, uma das maiores vitórias foi à decretação de eleições para diretores, o cargo de diretor escolar é definido em termos legais desde a Constituição de 1988.

Na gestão democrática o diretor da escola pode ser escolhido após a elaboração do PPP. O gestor é escolhido por voto do conselho escolar. Não sendo apenas esta a forma de escolha de diretores no Brasil, são eles;

Eleição, esquema misto, carreira, concurso e nomeação.

Eleição; baseia na vontade da comunidade escolar, por voto direto, representativo, listas tríplice sendo assim a maneira que mais favorece o debate democrático na escola.

Esquema misto: o diretor é escolhido por prova de títulos, provas de conhecimento com capacidade de liderança e administração ou então decidido em conselho menor da escola, neste esquema misto é comum à comunidade participar em alguma parte do processo que possibilita um maior vínculo do diretor com a escola.

Carreira: o diretor surge da própria instituição que o integra por meio de seu plano de carreira, fazendo especialização na área de administração e gestão, entrando naturalmente no cargo.

Concurso: o diretor é escolhido por meio de uma prova geralmente escrita e de caráter conteúdista , e também prova de titulo. Dessa forma se impede o apadrinhamento e representação.

Nomeação: O diretor é escolhido pelo chefe do poder executivo. Nessa condição o diretor pode ser substituído a qualquer momento, de acordo com a nomeação politica e conveniência, por isto é comum o clientelista.

Moramos em Barra de são Francisco, no estado do espirito santo, cidade pequena com  cerca de 45 mil habitantes. Em pesquisa na secretária de educação do município vimos que o estado tem cumprido seu papel ao eleger diretores, realizando uma seleção com os que têm mais experiências e títulos, por listas tríplices ou mesmo  sendo escolhido pelo conselho escolar (CE) da escola que é um colegiado formado por membros de todos os segmentos de gerir coletivamente a escola. Com suporte na LDB, lei 9694/96 e no artigo 14 que trata dos princípios da gestão democrática no Brasil  no inciso II.

Já no município o diretor escolar é escolhido por nomeação, pelo chefe do poder executivo, mediante indicação na maioria das vezes do prefeito.tem como característica fundamental a troca de favores, o político que indica o diretor tem o seu pleito atendido junto à secretaria municipal de educação,onde o político  exerce um controle sobre o diretor escolar que acaba trabalhando em  favor do próprio político.




A lei municipal diz que deve se haver eleição, como nos diz o documento da lei complementar da procuradoria geral do município de 30/12/2009 no título lll : Da gestão escolar,

Art. 14. O gestor da unidade escolar, não importando o número de alunos matriculados, é eleito pelo voto direto, secreto e facultativo, a partir do ano de 2009 nos termos do regimento, sendo vedado o voto por representação.

Vimos que esta lei não esta sendo cumprida, há uma lei feita por um vereador da cidade que possibilita a nomeação de diretores escolares, a lei numero 0195/2010 de 07 de dezembro de 2010 da procuradoria geral diz :

Art 1. Os cargos de diretor e coordenador escolar são cargos de provimento em comissão  de livre nomeação e exoneração do prefeito municipal.

Art 2 . O disposto nesta lei aplicar-se-á também às escolas agrícolas do município.

Art 3. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação  revogada integralmente as leis  numero 0114/1998 e a lei numero 076/2008.


Esta lei foi elaborada porque alguns diretores apenas mudavam de escola o final do mandato não dando assim oportunidade a novos diretores para concorrerem aos cargos o que acabava não sendo uma gestão democrática.








É por esta razão também que a história da eleição direta para diretores é marcada por constantes avanços e retrocessos, dependendo da vontade política de dirigentes para se amparar em leis estaduais e municipais. Paro (2001) diz que eleição para diretor e a escolha dos dirigentes escolares não garante a construção democrática na escola. Vale lembrar também do que nos aponta Luck (2000), ao defender que cabe a nós lembrar que não é a eleição em si que é um ato democrático, mas sim o governo que ela apresenta.

Para isso se faz necessária a livre escolha dos gestores, com eleições diretas e não por indicação politicas. A simples existência de legislações não garante os direitos, por isto a luta por uma educação melhor ainda é um desafio, assim o trabalho do gestor na escola é importantíssimo sendo dele e do conselho escolar a responsabilidade de construir um novo futuro para a educação que temos hoje no brasil.

Abaixo um vídeo falando sobre a gestão democrática da escola.








REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



Santos, Adriana Regina de Jesus.
Currículo, conhecimento e cultura escolar / Adriana Regina de Jesus Santos. --São Paulo: Pearson Prentice hall, 2009.

Suzuki, Juliana Telles Faria.
Tecnologias da educação: pedagogia / Juliana Telles Faria Suzuki, Sandra Regina dos Reis Rampazzo. São Paulo: Pearson  Education do Brasil, 2011.

Cruz, Vilma Aparecida Gimenes da
Metodologia da pesquisa científica: pedagogia / Vilma Aparecida Gimenes da Cruz.-- São Paulo: Pearson Prentice hall 2011.

Araújo, Adriana de.
Políticas e gestão dos espaços educativos: pedagogia lll / Adriana de Araújo, Burque Nascimento, Samira fayer kfouri da Silva. --São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2011.

LÜCK, H.
Perspectivas da gestão escolar e implicações quanto à formação de seus gestores. Em Aberto, Brasília, v. 17, n. 72, p.11-33, jun. 2000.

PARO, V.H.
Escritos sobre educação. São Paulo: Xamã. 2001.

Barra de são francisco, Prefeitura municipal de.
Procuradoria geral do município.  30/12/2009,da gestão escolar.

____________. Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm>. Acesso em: 04 de jun. 2013.


BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

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